2017-12-06 por KBB
Legalizar viatura própria em Portugal para quem, tendo trabalhado noutro país, regressa ou vem para Portugal exige muita papelada, tempo e dinheiro. Em teoria, ao cidadão de um país da União Europeia, que, tendo estado emigrado num dos Estados-membros da UE, regressa às origens, deveria aplicar-se o princípio da livre circulação de pessoas e bens. Mas, na prática, e no caso dos automóveis, tanto faz vir para Portugal da França, da China ou de Marte - as dificuldades e burocracias são idênticas.
O que é então necessário, quer seja um emigrante que regressa, ou um cidadão de outro país que fixa residência permanente em Portugal?
1. O primeiro passo é levar o veículo a um centro de inspeções, acompanhado do documento do carro, do COC (Certificado de Conformidade Europeu, obtido junto do representante português da marca do veículo) e do modelo 9 do Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
2. Para efeitos de pedido de matrícula e isenção do Imposto Sobre Veículos (ISV), a viatura tem de ser do emigrante há pelo menos 12 meses e este tem de estar definitivamente de regresso a Portugal.
3. Deve solicitar documento a comprovar o tempo de residência (mínimo de 12 meses) e a data de saída à embaixada/consulado de Portugal no país onde esteve emigrado.
4. Pedir também atestado de residência na junta de freguesia da morada em Portugal.
5. A isenção é concedida a um automóvel ou a um motociclo por beneficiário e apenas poderá ser utilizada uma vez em cada dez anos.
6. O pedido de isenção de ISV deve ser apresentado na alfândega da residência, no prazo máximo de seis meses a contar da data de transferência de residência. Os documentos a apresentar são:
Será então emitida uma Declaração Aduaneira de Veículos que lhe permite circular durante 60 dias. Nesse prazo, deve pedir na Conservatória do Registo Automóvel o Documento Único Automóvel e pagar o IUC.
O beneficiário da isenção do ISV deve manter a sua residência permanente em território nacional por um período mínimo de 12 meses e não pode vender, doar, alugar ou emprestar o automóvel antes do prazo de 12 meses a contar da atribuição da matrícula, sob pena de ter de liquidar integramente o imposto e incorrer em responsabilidade penal.
Sempre que o veículo objeto de isenção seja transmitido em vida ou por morte, depois de ultrapassado o período de intransmissibilidade de um ano, haverá lugar a tributação em montante proporcional ao tempo em falta para o termo de cinco anos, segundo as taxas em vigor à data da concessão do benefício.
Parece-lhe confuso? A nós também. Isto sem mencionar o tempo que perde neste processo se quiser ser o próprio a fazê-lo. Se não consegue, há várias empresas especializadas em tratar de toda essa papelada e burocracias.
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